Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017531
Data do Acordão:02/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Tendo o conselho de gerencia do Hospital de Julio de
Matos deliberado em 21-4-81 fazer regressar a enfermeira recorrente, do CATO, em Odivelas, para onde havia sido transferida, aquele Hospital, em
Lisboa, tal deliberação constitui um acto definitivo e executorio.
II - O acto do presidente do conselho de gerencia de
29-3-82, praticado por invocada delegação daquele conselho, que manda colocar no pavilhão 21-B-R/C do
Hospital de Julio de Matos, em Lisboa, aquela recorrente e um mero acto de execução da deliberação do conselho de gerancia de 21-4-81, e não um acto definitivo e executorio.
III - Tendo a recorrente impugnado contenciosamente o acto de 29-3-82, de que foi notificada, apenas em 30-3-82, que por ele fora transferida do CATO para Lisboa, sem que lhe tivesse sido dado conhecimento oficial da deliberação de 21-4-81 durante o periodo de 27-4-81 ate 29-3-83, em que esteve ausente do serviço a frequentar um curso, não obsta a que seja rejeitado o recurso interposto daquele acto de execução da deliberação de 21-4-81.
Nº Convencional:JSTA00002572
Nº do Documento:SA119840202017531
Data de Entrada:05/20/1982
Recorrente:TEIXEIRA , LEONOR
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE JULIO DE MATOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:589
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE JULIO DE MATOS DE 1982/03/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1.
LOSTA56 ART15 N1.