Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047076
Data do Acordão:10/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
ANULABILIDADE.
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO.
Sumário:I - No domínio da LPTA (artº 29°), é irrelevante, para efeitos de início de contagem do prazo do recurso contencioso o eventual conhecimento do acto através da consulta do processo administrativo, pelo que, sendo no caso em apreço, inexistente a matéria de facto quanto aos momentos e diligências que marcam legalmente o início da contagem do prazo do recurso contencioso, há, assim, que ampliar a matéria de facto nos termos do disposto no ano 712°, n° 4 do CPC.
II - Sem essa fixação, não é possível afirmar que o recurso dos actos recorridos, por terem sido apenas do conhecimento particular da recorrente, foi extemporaneamente interposto, por terem decorrido mais de 60 dias sobre a prática de tais actos, nos termos do art.º 28, n° 1, al. a) da LPTA, tornando-se, assim impossível o conhecimento dos vícios invocados que conduzam à mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00056595
Nº do Documento:SA120011011047076
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:GUIMARÃES , EMÍLIA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Recorrido 2:ERFAJON-SOC CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART712 N4.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.
Aditamento: