Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047076 |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. ANULABILIDADE. CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO. |
| Sumário: | I - No domínio da LPTA (artº 29°), é irrelevante, para efeitos de início de contagem do prazo do recurso contencioso o eventual conhecimento do acto através da consulta do processo administrativo, pelo que, sendo no caso em apreço, inexistente a matéria de facto quanto aos momentos e diligências que marcam legalmente o início da contagem do prazo do recurso contencioso, há, assim, que ampliar a matéria de facto nos termos do disposto no ano 712°, n° 4 do CPC. II - Sem essa fixação, não é possível afirmar que o recurso dos actos recorridos, por terem sido apenas do conhecimento particular da recorrente, foi extemporaneamente interposto, por terem decorrido mais de 60 dias sobre a prática de tais actos, nos termos do art.º 28, n° 1, al. a) da LPTA, tornando-se, assim impossível o conhecimento dos vícios invocados que conduzam à mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00056595 |
| Nº do Documento: | SA120011011047076 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , EMÍLIA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Recorrido 2: | ERFAJON-SOC CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART712 N4. LPTA85 ART28 N1 A ART29. |
| Aditamento: | |