Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/11
Data do Acordão:06/02/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional que tem por objecto acórdão do TCA reportado a uma acção administrativa em que se pede a condenação da CGA a reconhecer o direito da A. à aposentação ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, e no qual se apreciou a questão da existência ou não, na situação sub judice, de caso decidido ou caso resolvido, e, por consequência, da excepção de caso julgado, questionando-se, concretamente, se ocorre identidade da causa de pedir entre a acção acima identificada e a anteriormente intentada pela ora recorrente contra a mesma entidade e na qual foi proferida sentença, transitada, a julgar procedente a excepção de caducidade do direito de acção.
Nº Convencional:JSTA000P12970
Nº do Documento:SA1201106020429
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: