Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0429/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional que tem por objecto acórdão do TCA reportado a uma acção administrativa em que se pede a condenação da CGA a reconhecer o direito da A. à aposentação ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, e no qual se apreciou a questão da existência ou não, na situação sub judice, de caso decidido ou caso resolvido, e, por consequência, da excepção de caso julgado, questionando-se, concretamente, se ocorre identidade da causa de pedir entre a acção acima identificada e a anteriormente intentada pela ora recorrente contra a mesma entidade e na qual foi proferida sentença, transitada, a julgar procedente a excepção de caducidade do direito de acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12970 |
| Nº do Documento: | SA1201106020429 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |