Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045861
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INFORMAÇÃO PRÉVIA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
MEDIDAS PREVENTIVAS.
DIREITOS ADQUIRIDOS.
CADUCIDADE.
Sumário:I - As medidas preventivas aprovadas com base no disposto nos art.ºs 3° e 7° do DL n.º 69/90, de 02 de Março, alterado pelo DL n.º 211/92, de 08 de Outubro, que permitem às assembleias municipais, mediante proposta das respectivas câmaras municipais, estabelecer tais medidas para as áreas, ou parte delas, a abranger por planos municipais cuja elaboração esteja decidida, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no DL n.º 794/76, de 15 de Novembro (Lei dos Solos), são por natureza regulamentos autónomos,
II - Os regulamentos desta natureza estão sujeitos ao princípio da legalidade (art.ºs 266°, n.º 2 da CRP e 3° do CPA) na sua dupla dimensão: princípio da primazia ou prevalência ou supremacia da lei e princípio da reserva legal.
III - Havendo pedido de informação prévia em licenciamento de obras a realizar em áreas sujeitas a medidas preventivas, o regime legal aplicável à falta de decisão da Administração dentro do prazo legal, para o deferimento tácito, não é o das disposições conjugadas dos art.ºs 38°, n.ºs 1 e 2, al. a) e 61º, n.º 1 do DL n.º 445/91, de 20 de Novembro, alterado pelo DL n.º 250/94, de 15 de Outubro, mas o regime específico das medidas preventivas dos artsº 3° e 7° do DL n.º 69/90, alterado pelo DL n.º 211/92 e 8° do DL n.º 794/76, conjugado com os art.ºs 44°, n° 1, 61°,12°, n.º 3, 13° e 42° do DL n.º 445/91 e 108, n.ºs 1 e 3 do CPA.
IV - Decorrido o prazo de um ano sobre a data da formação de deferimento tácito recaído sobre um pedido de informação prévia concernente à construção de um projecto habitacional, caducam os correspondentes direitos constituídos por aquele deferimento tácito, mesmo que a caducidade tenha ocorrido no decurso da acção de reconhecimento de direito proposta para obter tal reconhecimento nos termos do art.º 13° do DL n.º 445/91, por força do disposto no art.º 663° do CPC, aplicável ex vi do art.º 1° da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00055174
Nº do Documento:SA120010111045861
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:CM DA PÓVOA DE VARZIM
Recorrido 1:GRUPO NORTECOOPE-UNIÃO INTEGRADA DE COOPERATIVAS HABITAÇÃO NORTE UCRL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO DE 1999/10/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 ART7 ART8.
CONST92 ART266.
LAL84 ART53 N2.
CPA91 ART108 N1 ART108 N3.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART44 N1 ART61 ART13 ART12 N3.
CPC97 ART663.
CCIV66 ART331 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43983 DE 1999/11/03.
Aditamento: