Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0766/11 |
| Data do Acordão: | 10/06/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA que decidiu o pedido de intimação para passagem de documentos baseando-se essencialmente em aspectos de facto, como o momento do pedido ter sido antecipado em relação ao previsto e razões processuais, como a não identificação precisa do objecto da certidão pretendida e falta de identificação dos contra-interessados não versa sobre a interpretação de normas jurídicas ou uma questão de direito especificamente individualizada e dotada de interesse geral, isto é, fora da singularidade do processo em que é suscitada, pelo que não permite o preenchimento dos requisitos para a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13316 |
| Nº do Documento: | SA1201110060766 |
| Recorrente: | JF DE ATEI |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DA CM DE MONDIM DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |