Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/10
Data do Acordão:09/07/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I – A reforma de acórdão, ao abrigo do disposto no artigo 669.º, n.º 2, alínea a) e 716.º, n.º 1, do CPC, é possível quando, por lapso manifesto do juiz, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável.
II – Reporta-se, unicamente, a situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, que só existirá se esse erro for evidente, ostensivo ou palmar e virtualmente incontroverso, não visando discutir o acerto ou desacerto da decisão fora desses contornos, ou seja, nos termos em que essa discussão podia ser feita no âmbito dos recursos jurisdicionais.
III – Não se verifica esse erro quando, colocado perante duas posições antagónicas relativamente ao prazo de prescrição da reposição de ajudas comunitárias indevidamente recebidas, o acórdão decide que esse prazo é o de uma delas, com o afastamento expresso do outro, defendido pela reclamante, fundamentando clara e congruentemente a sua decisão, da qual a reclamante discorda e cuja discordância constituiu já o objecto do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA000P12051
Nº do Documento:SA1201009070185
Recorrente:A...
Recorrido 1:INGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: