Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/10 |
| Data do Acordão: | 09/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – A reforma de acórdão, ao abrigo do disposto no artigo 669.º, n.º 2, alínea a) e 716.º, n.º 1, do CPC, é possível quando, por lapso manifesto do juiz, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável. II – Reporta-se, unicamente, a situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, que só existirá se esse erro for evidente, ostensivo ou palmar e virtualmente incontroverso, não visando discutir o acerto ou desacerto da decisão fora desses contornos, ou seja, nos termos em que essa discussão podia ser feita no âmbito dos recursos jurisdicionais. III – Não se verifica esse erro quando, colocado perante duas posições antagónicas relativamente ao prazo de prescrição da reposição de ajudas comunitárias indevidamente recebidas, o acórdão decide que esse prazo é o de uma delas, com o afastamento expresso do outro, defendido pela reclamante, fundamentando clara e congruentemente a sua decisão, da qual a reclamante discorda e cuja discordância constituiu já o objecto do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12051 |
| Nº do Documento: | SA1201009070185 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |