Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008187
Data do Acordão:07/08/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DISTANCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
CAMINHO TRANSITAVEL
Sumário:I - As distancias minimas fixadas no artigo 6, n. 1, ex vi do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 42477, de
29 de Agosto de 1959, determinam-se entre os respectivos estabelecimentos.
II - Na falta de previsão legal, o criterio para a determinação das distancias estabelecidas por lei so pode revestir-se da necessaria estabilidade e segurança desde que referido a estradas classificadas, ressalvando-se tão-somente o caso de so haver caminhos.
Nº Convencional:JSTA00016924
Nº do Documento:SA119710708008187
Data de Entrada:05/16/1970
Recorrente:SOC TONDELENSE DE PANIFICAÇÃO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:765
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1518
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1970/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/29 ART6 ART10 N1 N2.
PORT 22224 DE 1966/09/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7595 DE 1969/05/16 IN AD N96 PAG1701.
AC STA PROC7097 DE 1966/06/24 IN AP-DG PAG190.
AC STA PROC7831 DE 1970/05/22 IN AD N111 PAG331.