Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013487
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
LEI RETROACTIVA
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - Não e materialmente inconstitucional, desde que aplicado para o futuro, o Dec-Lei 413/78.
II - O regime juridico da aposentação e, em principio, determinado com base na lei vigente ao tempo do facto ou acto determinante da aposentação [arts. 430, paragrafo 6, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), e 43 do Estatuto da Aposentação (EA)].
III - O Dec. 317/76 veio alterar com eficacia retroactiva, no art. 2, o regime da aposentação, contrariando o principio referido em II.
IV - E licito esse procedimento, dada a força de decreto-
-lei que a esse diploma foi conferida pelo Dec-Lei 413/78.
V - Porque o Dec-Lei 413/78 so retrotraiu o inicio da vigencia do Dec. 317/76 a 30-4-76, o disposto no art. 1 deste ultimo diploma so abrange os casos em que o facto ou acto determinante da aposentação teve lugar a partir dessa data.
VI - O art. 2, determinando a rectificação de todas as pensões calculadas sem observancia dos limites nele estabelecidos, aplica-se retroactivamente as situações em que o facto ou acto determinante da aposentação se verificou antes de 30-4-76.
Nº Convencional:JSTA00011239
Nº do Documento:SAP19870528013487
Data de Entrada:06/14/1984
Recorrente:DAVID , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:413
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART113 N1 N2 ART122 N1 N2 N3 N4 ART202 E ART269.
EFU66 ART430 PAR6.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
EA72 ART43 ART100.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745.
AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1206.