Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013487 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FACTO DETERMINANTE LEI RETROACTIVA HIERARQUIA DAS NORMAS RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - Não e materialmente inconstitucional, desde que aplicado para o futuro, o Dec-Lei 413/78. II - O regime juridico da aposentação e, em principio, determinado com base na lei vigente ao tempo do facto ou acto determinante da aposentação [arts. 430, paragrafo 6, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), e 43 do Estatuto da Aposentação (EA)]. III - O Dec. 317/76 veio alterar com eficacia retroactiva, no art. 2, o regime da aposentação, contrariando o principio referido em II. IV - E licito esse procedimento, dada a força de decreto- -lei que a esse diploma foi conferida pelo Dec-Lei 413/78. V - Porque o Dec-Lei 413/78 so retrotraiu o inicio da vigencia do Dec. 317/76 a 30-4-76, o disposto no art. 1 deste ultimo diploma so abrange os casos em que o facto ou acto determinante da aposentação teve lugar a partir dessa data. VI - O art. 2, determinando a rectificação de todas as pensões calculadas sem observancia dos limites nele estabelecidos, aplica-se retroactivamente as situações em que o facto ou acto determinante da aposentação se verificou antes de 30-4-76. |
| Nº Convencional: | JSTA00011239 |
| Nº do Documento: | SAP19870528013487 |
| Data de Entrada: | 06/14/1984 |
| Recorrente: | DAVID , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 413 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART113 N1 N2 ART122 N1 N2 N3 N4 ART202 E ART269. EFU66 ART430 PAR6. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. EA72 ART43 ART100. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745. AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1206. |