Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0324/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PROPRIETÁRIO
DIREITO DE PROPRIEDADE
SOCIEDADE IRREGULAR
CÔNJUGE
EXECUTADO
Sumário:I - Tendo o processo de execução sido instaurado apenas contra a mulher do embargante, não figurando este no título executivo, nem tendo sido, sequer, citado após a penhora dos bens móveis e não se estando perante qualquer situação em que lei especial preveja a possibilidade de penhora de bens de terceiro, designadamente do embargante, só podem ser penhorados os bens daquela.
II - Não havendo execução contra o embargante, não podem os bens próprios deste serem objecto de penhora.
III - O facto de poder haver responsabilidade pessoal e ilimitada daqueles que actuem nos termos de uma sociedade irregular, seja por via do artº 36º do Código das Sociedades Comerciais, seja por força do artº 997º do Código Civil, não obsta a que o cônjuge da executada, que tenha a posição de terceiro, possa defender, por meio de embargos, os direitos relativamente aos bens próprios, pois na execução movida contra apenas um dos responsáveis solidários apenas os bens deste podem ser penhorados.
IV - Isto é, no caso de responsabilidade solidária passiva, o credor pode demandar qualquer dos responsáveis ou todos eles, mas, se só demandar um deles, só os bens desse podem ser penhorados.
V - Sendo o outro responsável terceiro em relação ao processo executivo, a que não foi chamado através de citação, pode, nessa qualidade, deduzir embargos se forem penhorados bens seus na execução dirigida contra outro responsável.
Nº Convencional:JSTA00065693
Nº do Documento:SA2200904220324
Data de Entrada:04/17/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART352 ART821 N2.
CPPTRIB99 ART239.
CCIV66 ART997.
CSC86 ART36.
Aditamento: