Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025884
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO
VIOLAÇÃO DE LEI
PESSOAL MÉDICO
DIRECTOR DE SERVIÇO
MUDANÇA DE CARREIRA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - A comissão de serviço para tempo indeterminado previsto na h), n. 11 do artigo 40 do Dec.Lei 310/82 significa que não tem por termo final a cessação por vontade do orgão dirigente respectivo.
II - Não lhe é aplicável o disposto no artigo 4 n. 3 do Dec.Lei 191-F/79 de 25/6.
III - O acto do órgão dirigente do respectivo serviço que, diversamente, fez cessar por sua vontade a qualquer tempo essa comissão de serviço está inquinada de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00031082
Nº do Documento:SA119890228025884
Data de Entrada:03/14/1988
Recorrente:CONSELHO DE GERENCIA DO CENTRO DE SAUDE MENTAL OCIDENTAL DO PORTO
Recorrido 1:PEREIRA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1556
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 ART457.
D 48358 DE 1968/04/27 ART42.
DL 191-F/79 ART4.
PORT 657/80 DE 1980/09/16.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART11 B.
LPTA85 ART95.
DL 326/86 DE 1986/09/29 ART4 N2.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ART325.
Aditamento: