Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011649 |
| Data do Acordão: | 05/03/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JUIZO CONCLUSIVO |
| Sumário: | Os despachos de indeferimento de isenção de direitos de importação devem ser fundamentados. |
| Nº Convencional: | JSTA00009899 |
| Nº do Documento: | SA119790503011649 |
| Data de Entrada: | 05/30/1978 |
| Recorrente: | CARLOS TEIXEIRA DA SILVA & FILHO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 887 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D. |
| Aditamento: | Não esta fundamentado um despacho que concorda com parecer que, por sua vez, se limita a emitir juizos conclusivos. |