Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011649
Data do Acordão:05/03/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
JUIZO CONCLUSIVO
Sumário:Os despachos de indeferimento de isenção de direitos de importação devem ser fundamentados.
Nº Convencional:JSTA00009899
Nº do Documento:SA119790503011649
Data de Entrada:05/30/1978
Recorrente:CARLOS TEIXEIRA DA SILVA & FILHO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:887
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D.
Aditamento:Não esta fundamentado um despacho que concorda com parecer que, por sua vez, se limita a emitir juizos conclusivos.