Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028165
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Não caracteriza a existencia do prejuizo de dificil reparação a invocação de danos susceptiveis de avaliação pecuniaria.
II - So os prejuizos que sejam consequencias adequadas ou provaveis da execução do acto e não aqueles que se possam admitir que eventual ou hipoteticamente ocorreram se podem considerar contemplados pela al. a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo.
III - Afectaria gravemente o interesse publico a suspensão da eficacia do despacho que revogou o que declarara de utilidade publica uma associação desportiva com base na sua situação ilegal.
Nº Convencional:JSTA00024536
Nº do Documento:SA119900329028165
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:FED PORTUGUESA DE MOTOCICLISMO
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2729
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PMIN DE 1990/01/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
ETAF84 N1 E.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART13 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.