Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028313
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
DIRECÇÃO REGIONAL DE SAUDE
COMPETENCIA RESERVADA
CENTRO DE SAUDE
ORGÃO DE GESTÃO
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA CONJUNTA
COMPETENCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE SAUDE
DIRECTOR REGIONAL
COMPETENCIA DO SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - As atribuições cometidas pelo artigo 1 do Decreto Regulamentar Regional n. 14/86-A de 14 de Maio a Direcção Regional de Saude não podem interpretar-se, dado o ambito das materias ali enunciadas, como uma outorga de uma competencia reservada.
II - Quer o Secretario Regional da Saude e da Segurança Social quer o Director Regional de Saude dispõem de competencia para conhecer de recurso hierarquico interposto de um acto praticado pelo orgão de gestão de um Centro de Saude.
Nº Convencional:JSTA00032421
Nº do Documento:SA119910509028313
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL.
Legislação Nacional:DRR 14/86/A DE 1986/05/14 ALTERADO PELO DRR 12/87/A DE 1987/07/29 ART2 N2 A.
DRR 14/86/A DE 1986/05/14 ART1 D.
DRGI 30/82/A ART1 ART7 D ART11 N1 N2.
LPTA85 ART34 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22800 DE 1986/03/04.
AC STA PROC22711 DE 1987/06/02.
AC STA PROC22738 DE 1987/06/06.
AC STA PROC17707 DE 1987/11/19.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG196.