Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046982 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU. DIREITO COMUNITÁRIO. REENVIO PREJUDICIAL. COMISSÃO DA CEE. COMPETÊNCIA. DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Sumário: | I - O reenvio prejudicial ao abrigo do artigo 177°, actual artigo 234°, do Tratado não se justifica se as dúvidas sobre a interpretação da norma de Direito Comunitário aplicável ao caso em análise foram solucionadas por uma jurisprudência firme do Tribunal de Justiça, seja qual for a natureza do processo que deu lugar a essa jurisprudência. II - Por imperativo do artigo 6°, n° 1 do Regulamento 2950/83, só à Comissão Europeia compete decidir sobre pedidos de apoio comunitário a acções de formação. III - Do mesmo modo, por força desse preceito, à Comissão, em exclusivo, compete proferir a decisão final sobre os pedidos de pagamento de saldo em caso de contribuição comunitária a acções de formação. IV - À entidade nacional para o efeito designada, no caso português o Director-Geral do DAFSE, apenas cabe, nos termos do n° 4 do artigo 5° o mesmo Regulamento, certificar a exactidão factual e contabilística das indicações contidas nos pedidos de pagamento. V - Está vedado ao Director-Geral do DAFSE decidir da elegibilidade das despesas apresentadas, suspender, reduzir ou suprimir, a contribuição, bem como ordenar a devolução de quaisquer quantias no âmbito do apoio concedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055332 |
| Nº do Documento: | SA120010124046982 |
| Data de Entrada: | 12/13/2000 |
| Recorrente: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | PARTEX COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART705. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART6 N1. T CEE ART177. TRATADO DE AMSTERDÃO ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45423 DE 2000/05/03. |
| Aditamento: | |