Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046982
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
DIREITO COMUNITÁRIO.
REENVIO PREJUDICIAL.
COMISSÃO DA CEE.
COMPETÊNCIA.
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - O reenvio prejudicial ao abrigo do artigo 177°, actual artigo 234°, do Tratado não se justifica se as dúvidas sobre a interpretação da norma de Direito Comunitário aplicável ao caso em análise foram solucionadas por uma jurisprudência firme do Tribunal de Justiça, seja qual for a natureza do processo que deu lugar a essa jurisprudência.
II - Por imperativo do artigo 6°, n° 1 do Regulamento 2950/83, só à Comissão Europeia compete decidir sobre pedidos de apoio comunitário a acções de formação.
III - Do mesmo modo, por força desse preceito, à Comissão, em exclusivo, compete proferir a decisão final sobre os pedidos de pagamento de saldo em caso de contribuição comunitária a acções de formação.
IV - À entidade nacional para o efeito designada, no caso português o Director-Geral do DAFSE, apenas cabe, nos termos do n° 4 do artigo 5° o mesmo Regulamento, certificar a exactidão factual e contabilística das indicações contidas nos pedidos de pagamento.
V - Está vedado ao Director-Geral do DAFSE decidir da elegibilidade das despesas apresentadas, suspender, reduzir ou suprimir, a contribuição, bem como ordenar a devolução de quaisquer quantias no âmbito do apoio concedido.
Nº Convencional:JSTA00055332
Nº do Documento:SA120010124046982
Data de Entrada:12/13/2000
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:PARTEX COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART705.
Legislação Comunitária:REG CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART6 N1.
T CEE ART177.
TRATADO DE AMSTERDÃO ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45423 DE 2000/05/03.
Aditamento: