Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040300 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA. TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - O critério eleito pelo legislador do Dec-Lei n.º 74/79, de 4/4, da Portaria n.º 149/79, de 4/4 e da Portaria n.º 1100, de 22/11, para qualificar de "motorista profissional" é um critério objectivo de "profissão de motorista" por referência a uma actividade ou categoria profissional, diferenciados, de motorista de veículos automóveis legalmente reconhecida para fins laborais, sindicais, de assistência social etc. II - Afere-se tal categoria pela maior antiguidade em tal condição e daí que se exija aos candidatos ao concurso para atribuição de licenças para o exercício da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros (táxis) a prova da sua qualidade de profissionais e o tempo de exercício da profissão. III - O preceito contido no art.º 7.º do Dec-Lei n.º 74/79, de 4/4, refere-se ao cancelamento das licenças concedidas com fundamento em declarações falsas ou pressupostos afectados por erro, não podendo servir de fundamento à exclusão dos candidatos ao concurso para atribuição de tais licenças. |
| Nº Convencional: | JSTA00056426 |
| Nº do Documento: | SA120010404040300 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 74/94 DE 1994/04/04 ART7 N1. PORT 1100/82 DE 1982/11/22 ART1 A ART2 ART5. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART5 ART8 N4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29937 DE 1992/03/10.; AC STA PROC32245 DE 1994/01/25. |
| Aditamento: | |