Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040300
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO.
MOTORISTA PROFISSIONAL.
TEMPO DE SERVIÇO.
PROVA.
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - O critério eleito pelo legislador do Dec-Lei n.º 74/79, de 4/4, da Portaria n.º 149/79, de 4/4 e da Portaria n.º 1100, de 22/11, para qualificar de "motorista profissional" é um critério objectivo de "profissão de motorista" por referência a uma actividade ou categoria profissional, diferenciados, de motorista de veículos automóveis legalmente reconhecida para fins laborais, sindicais, de assistência social etc.
II - Afere-se tal categoria pela maior antiguidade em tal condição e daí que se exija aos candidatos ao concurso para atribuição de licenças para o exercício da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros (táxis) a prova da sua qualidade de profissionais e o tempo de exercício da profissão.
III - O preceito contido no art.º 7.º do Dec-Lei n.º 74/79, de 4/4, refere-se ao cancelamento das licenças concedidas com fundamento em declarações falsas ou pressupostos afectados por erro, não podendo servir de fundamento à exclusão dos candidatos ao concurso para atribuição de tais licenças.
Nº Convencional:JSTA00056426
Nº do Documento:SA120010404040300
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:GOMES , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 74/94 DE 1994/04/04 ART7 N1.
PORT 1100/82 DE 1982/11/22 ART1 A ART2 ART5.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART5 ART8 N4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29937 DE 1992/03/10.; AC STA PROC32245 DE 1994/01/25.
Aditamento: