Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027881
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
CÁLCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA
Sumário:Não são aplicáveis à modalidade de aposentação voluntária criada pelo artigo 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, os preceitos dos artigos 47 e 48 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00033378
Nº do Documento:SA119911114027881
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:SEABRA , ANTERO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART37 ART39 N1 ART47 ART48 ART53 N1.
DL 310/82 DE 1982/08/03.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N8.
Aditamento:Efectivamente a pensão é calculada em função do vencimento base e das diuturnidades, ficando excluídas as remunerações acessórias.