Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027881 |
| Data do Acordão: | 11/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA CÁLCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA |
| Sumário: | Não são aplicáveis à modalidade de aposentação voluntária criada pelo artigo 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, os preceitos dos artigos 47 e 48 do Estatuto da Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00033378 |
| Nº do Documento: | SA119911114027881 |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | SEABRA , ANTERO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART37 ART39 N1 ART47 ART48 ART53 N1. DL 310/82 DE 1982/08/03. L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N8. |
| Aditamento: | Efectivamente a pensão é calculada em função do vencimento base e das diuturnidades, ficando excluídas as remunerações acessórias. |