Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042134
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ILÍCITO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
VISTAS
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO URBANO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O acto do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território revogatório de acto anterior da mesma entidade que, baseando-se em incorrecta informação dos serviços, declarou a utilidade pública da expropriação do espaço correspondente a uma varanda de um prédio urbano, em vez de como foi requerido pela Câmara Municipal, ter declarado a utilidade pública da expropriação de uma servidão de vistas judicialmente reconhecida aos proprietários do referido prédio, não é causa directa e adequada de prejuízos de difícil reparação para os interesses prosseguidos pelo Município.
II - A suspensão da eficácia do referido acto equivaleria
à manutenção na ordem jurídico-administrativa de um acto reconhecidamente ilegal, sendo indesmentível que o interesse público assim delimitado, traduzido na exigência de legalidade dos actos administrativos e insubsistência na ordem jurídico-administrativa de actos reconhecidamente ilegais, seria gravemente lesado com a suspensão do acto revogatório que, justamente, pretendeu acautelar-se esse mesmo interesse.
Nº Convencional:JSTA00047324
Nº do Documento:SA119970528042134
Data de Entrada:04/17/1997
Recorrente:MUNICIPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO DE 1997/04/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28377 DE 1990/06/12.
AC STA PROC31788 DE 1993/03/11.