Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01691/03
Data do Acordão:03/31/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:TAXA.
IROMA.
PRESCRIÇÃO.
IMPOSTO ABSOLVIDO.
Sumário:I - As taxas liquidadas pelo IROMA a coberto dos Decretos-Lei nºs 354/78, de 23.XI, 240/82, de 22.VI, e 343/86, de 09.X, revestem a natureza de verdadeiros impostos.
II - Tendo tais tributos sido abolidos pelo DL nº 365/93, de 22.X, é-lhes aplicável o regime prescricional constante dos artigos 5º, 2, do DL nº 398/98, de 17.XII, e 48º, 1, da LGT.
Nº Convencional:JSTA00060383
Nº do Documento:SA22004033101691
Data de Entrada:10/23/2003
Recorrente:IROMA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART175.
DL 365/93 DE 1993/10/22 ART21.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2 ART6.
LGT98 ART48 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18911 DE 1999/11/24.; AC STA PROC18836 DE 1999/03/17.; AC STA PROC1567/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC255/03 DE 2003/05/28.; AC STA PROC697/03 DE 2003/10/15.
Aditamento: