Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01695/13 |
| Data do Acordão: | 12/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EFEITOS RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Determinar se a interpretação do quadro legal do art.º 40.º n.º 3 do ETAF e 27.º n.º 2 do CPTA, tal como decorre do Acórdão de uniformização de jurisprudência 3/2012, deve aplicar-se aos recursos de apelação que se encontravam pendentes à data da respectiva publicação em DR, e saber se releva para limitar esses efeitos a existência de uma prática judiciária generalizada de não exigir reclamação da sentença proferida pelo juiz singular para a apelação ser admitida e julgada, é questão de dificuldade jurídica acima do comum e que se coloca em significativo número de processos, alguns relativos a interesses de grande relevância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16703 |
| Nº do Documento: | SA12013120901695 |
| Data de Entrada: | 11/01/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |