Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01695/13
Data do Acordão:12/09/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
EFEITOS
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:Determinar se a interpretação do quadro legal do art.º 40.º n.º 3 do ETAF e 27.º n.º 2 do CPTA, tal como decorre do Acórdão de uniformização de jurisprudência 3/2012, deve aplicar-se aos recursos de apelação que se encontravam pendentes à data da respectiva publicação em DR, e saber se releva para limitar esses efeitos a existência de uma prática judiciária generalizada de não exigir reclamação da sentença proferida pelo juiz singular para a apelação ser admitida e julgada, é questão de dificuldade jurídica acima do comum e que se coloca em significativo número de processos, alguns relativos a interesses de grande relevância.
Nº Convencional:JSTA000P16703
Nº do Documento:SA12013120901695
Data de Entrada:11/01/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: