Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009148
Data do Acordão:11/27/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MILITAR
REGIME DE VOLUNTARIADO
CONVITE
PROCESSO ESPECIAL
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - O oferecimento de oficiais do quadro de complemento para a prestação de serviço militar como voluntarios depende de previo convite publicado na imprensa, com relação as necessidades previstas para o semestre seguinte, e da observancia do subsequente prazo de quinze dias para a apresentação da declaração dos interessados, nos termos da Portaria n. 409/70, de 21 de Agosto.
II - O actual estado de execução da politica de descolonização não implica a perda de objecto do recurso do despacho que não aceitou o oferecimento de oficial do referido quadro.
Nº Convencional:JSTA00013591
Nº do Documento:SA119751127009148
Data de Entrada:02/07/1974
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1088
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1973/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 2135 DE 1968/07/11 NA REDACÇÃO DA L 2/70 DE 1970/03/19 ART47 N4 A N6.
PORT 409/70 DE 1970/08/21 N3.