Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019410 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR COOPERATIVA AGRÍCOLA SÓCIO COOPERANTE |
| Sumário: | I - Só deve haver indeferimento liminar da petição de oposição à execução, para além dos demais casos referidos no art. 291 do CPT, quando a improcedência da pretensão do oponente for tão evidente e notória que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser. II - Assim, se a situação dos autos descrita na petição não se afigura absolutamente clara nas relações entre cooperativa e cooperadores, nomeadamente quanto ao direito de propriedade, inscrição ou falta de inscrição na matriz de fracções cedidas pela primeira aos segundos, não pode - para efeitos do art. 8 do CCA - indeferir-se liminarmente a oposição, com o fundamento de manifesta improcedência. |
| Nº Convencional: | JSTA00047162 |
| Nº do Documento: | SA219961023019410 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 B ART291. CCA88 ART8 N2 N3. CPC67 ART474 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N365 PÁG562. AC STA PROC16263 DE 1995/04/05. AC STA PROC19096 DE 1995/11/29. AC STA PROC19563 DE 1996/03/13. |