Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019410
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
COOPERATIVA AGRÍCOLA
SÓCIO COOPERANTE
Sumário:I - Só deve haver indeferimento liminar da petição de oposição à execução, para além dos demais casos referidos no art. 291 do CPT, quando a improcedência da pretensão do oponente for tão evidente e notória que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser.
II - Assim, se a situação dos autos descrita na petição não se afigura absolutamente clara nas relações entre cooperativa e cooperadores, nomeadamente quanto ao direito de propriedade, inscrição ou falta de inscrição na matriz de fracções cedidas pela primeira aos segundos, não pode - para efeitos do art. 8 do CCA - indeferir-se liminarmente a oposição, com o fundamento de manifesta improcedência.
Nº Convencional:JSTA00047162
Nº do Documento:SA219961023019410
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:COOP DE CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO SANTO ANTONIO DAS ANTAS CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 B ART291.
CCA88 ART8 N2 N3.
CPC67 ART474 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STJ IN BMJ N365 PÁG562.
AC STA PROC16263 DE 1995/04/05.
AC STA PROC19096 DE 1995/11/29.
AC STA PROC19563 DE 1996/03/13.