Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016655 |
| Data do Acordão: | 07/19/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B CONTRIBUINTE DO GRUPO A INFRACÇÃO PENAL CONVOLAÇÃO FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | A infracção do disposto no artigo 134 do Codigo da Contribuição Industrial cometida por contribuinte do grupo B e punida nos termos do artigo 146, sendo a punição expressa no paragrafo 1 do artigo 147, tambem daquele diploma, aplicavel apenas aos contribuintes do grupo A. |
| Nº Convencional: | JSTA00016502 |
| Nº do Documento: | SA219720719016655 |
| Data de Entrada: | 02/24/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PADUA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 732 |
| Referência Publicação 1: | AD N132 ANOXI PAG1758 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART146 ART147 PAR1. CPP29 ART447. |