Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/07
Data do Acordão:03/14/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR
CARREIRAS DO REGIME GERAL COM DESIGNAÇÕES ESPECIFICAS
Sumário:I - O artigo 17.º, n.º 2, do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, comete à Administração o dever de regulamentar.
II - Decorridos mais de 8 anos desde a data da entrada em vigor da lei que impõe à Administração, sem prazo, o dever de desenvolver o comando legislativo, se não operarem circunstâncias que tornem inexigível a emissão do regulamento, verifica-se a existência de uma situação de ilegalidade por omissão das normas necessárias para dar exequibilidade a acto legislativo carente de regulamentação.
Nº Convencional:JSTA00068172
Nº do Documento:SAP201303140810
Data de Entrada:03/14/2012
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA E OUTROS
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/17/12 ART17 N2 N3.
DL 17/91 DE 1991/04/11.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0504/99 DE 2010/05/05
Aditamento: