Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/07 |
| Data do Acordão: | 03/14/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR CARREIRAS DO REGIME GERAL COM DESIGNAÇÕES ESPECIFICAS |
| Sumário: | I - O artigo 17.º, n.º 2, do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, comete à Administração o dever de regulamentar. II - Decorridos mais de 8 anos desde a data da entrada em vigor da lei que impõe à Administração, sem prazo, o dever de desenvolver o comando legislativo, se não operarem circunstâncias que tornem inexigível a emissão do regulamento, verifica-se a existência de uma situação de ilegalidade por omissão das normas necessárias para dar exequibilidade a acto legislativo carente de regulamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068172 |
| Nº do Documento: | SAP201303140810 |
| Data de Entrada: | 03/14/2012 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/17/12 ART17 N2 N3. DL 17/91 DE 1991/04/11. DL 353-A/89 DE 1989/10/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0504/99 DE 2010/05/05 |
| Aditamento: | |