Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027864
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - Pedida a declaração de inexistencia juridica ou nulidade absoluta dos actos impugnados, perde o objecto o recurso, se a autoridade recorrida declara a nulidade desses actos, devendo julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide.
II - Não ha razão para o recurso prosseguir a fim de o tribunal declarar a nulidade de outro acto que o recorrente entende consequente dos actos recorridos.
III - Nas circunstancias referidas so poderia substituir-se o objecto do recurso se aquela declaração de nulidade fosse acompanhada de uma nova regulamentação da situação em lugar da que fora definida pelos actos declarados nulos.
Nº Convencional:JSTA00030118
Nº do Documento:SA119901030027864
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART278 E 661 N1.
DL 466/79 ART26.
DRGU 68/80 ART20 ART24.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART10.
LPTA85 ART47 ART48 ART51 N2.