Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 096/11 |
| Data do Acordão: | 05/19/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I - Nos recursos para uniformização de jurisprudência pressupõem que os acórdãos em confronto hajam resolvido em sentidos opostos a mesma questão jurídica fundamental. II - Não assume a natureza de questão jurídica fundamental aquela que, tendo sido decidida, no acórdão recorrido, em sentido contrário ao do entendimento que, sobre ela, manifestou o acórdão invocado como fundamento do recurso, não teve qualquer relevância para a decisão de procedência do recurso jurisdicional, com que culminou este acórdão. III - Assim, tal contradição não releva, para efeito de interposição de recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12912 |
| Nº do Documento: | SAP20110519096 |
| Recorrente: | MFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |