Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028609
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO
PROCESSO URGENTE
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O n. 1 do art. 113 da LPTA impõe ao recorrente o onus de alegar no proprio requerimento de interposição do recurso jurisdicional, ou de logo juntar a respectiva alegação, quando pretende recorrer para o tribunal superior da decisão que deferiu o pedido de suspensão de eficacia do acto contenciosamente impugnado.
II - Se o recorrente, alem de manifestar a vontade de recorrer, pediu que o recurso fosse julgado com urgencia, nos termos do n. 3 do art. 81 da citada LPTA, e invocou razões de facto para tal urgencia, isso não pode considerar-se como alegação do recurso interposto, pelo que bem decidiu o M. Juiz do TAC que julgou deserto esse recurso jurisdicional por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00030111
Nº do Documento:SA119901016028609
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:MUNICIPIO DE OBIDOS
Recorrido 1:PROTURIS-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5888
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 ART690 N3.
LPTA85 ART76 ART77 ART81 N3 ART113 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23630 DE 1987/05/06.