Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045721 |
| Data do Acordão: | 04/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Ocorre revogação por substituição, e não revogação pura e simples (verificando-se esta quando o acto secundário se limita a destruir ou fazer cessar os efeitos do acto anterior), e não também reforma do acto administrativo (que visa tão só confirmar ou substituir o acto inválido, harmonizando-o com a ordem jurídica), quando o novo acto contenha nova regulamentação da mesma situação concreta (com ponderação de novos pressupostos de facto e de outro quadro legal), incompatível com a regulamentação do acto primário, operando a destruição com eficácia ex-tunc dos efeitos jurídicos deste. II - Tal é o caso de, quando a uma 1ª decisão da Administração que, por ter apurado que o interessado cumulava a pensão de invalidez com rendimentos do trabalho em preterição do que se mostrava legalmente previsto a propósito, decidiu suspender aquela pensão de invalidez, do mesmo passo que ordenou a reposição de pagamentos que alegadamente excediam os limites de acumulação consentidos por lei (DL 164/83 e DL 41/89), se sucedeu uma outra decisão proferida pela mesma entidade, decisão essa em que foram levados em conta novos pressupostos de facto e outro quadro legal. III - A faculdade consentida pelo nº 2 do art. 51º da LPTA só é passível de ser exercida no prazo previsto no art. 28º da LPT A. IV - A revogação por substituição acarreta a perda de objecto do recurso contencioso instaurado com vista à impugnação do acto revogado, levando à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do art. 287º, al. e) do CPC, ex-vi do art. 1º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053621 |
| Nº do Documento: | SA120000411045721 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | NEVES , ALBANO |
| Recorrido 1: | CHEFE DA REPARTIÇÃO DO CMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA ART137. LPTA ART28 ART51 N2. CPC ART287 E. |
| Aditamento: | |