Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045721
Data do Acordão:04/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Ocorre revogação por substituição, e não revogação pura e simples (verificando-se esta quando o acto secundário se limita a destruir ou fazer cessar os efeitos do acto anterior), e não também reforma do acto administrativo (que visa tão só confirmar ou substituir o acto inválido, harmonizando-o com a ordem jurídica), quando o novo acto contenha nova regulamentação da mesma situação concreta (com ponderação de novos pressupostos de facto e de outro quadro legal), incompatível com a regulamentação do acto primário, operando a destruição com eficácia ex-tunc dos efeitos jurídicos deste.
II - Tal é o caso de, quando a uma 1ª decisão da Administração que, por ter apurado que o interessado cumulava a pensão de invalidez com rendimentos do trabalho em preterição do que se mostrava legalmente previsto a propósito, decidiu suspender aquela pensão de invalidez, do mesmo passo que ordenou a reposição de pagamentos que alegadamente excediam os limites de acumulação consentidos por lei (DL 164/83 e DL 41/89), se sucedeu uma outra decisão proferida pela mesma entidade, decisão essa em que foram levados em conta novos pressupostos de facto e outro quadro legal.
III - A faculdade consentida pelo nº 2 do art. 51º da LPTA só é passível de ser exercida no prazo previsto no art. 28º da LPT A.
IV - A revogação por substituição acarreta a perda de objecto do recurso contencioso instaurado com vista à impugnação do acto revogado, levando à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do art. 287º, al. e) do CPC, ex-vi do art. 1º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00053621
Nº do Documento:SA120000411045721
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:NEVES , ALBANO
Recorrido 1:CHEFE DA REPARTIÇÃO DO CMP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA ART137.
LPTA ART28 ART51 N2.
CPC ART287 E.
Aditamento: