Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01308/03 |
| Data do Acordão: | 11/09/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PETIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. REMESSA POSTAL |
| Sumário: | I – Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, e relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no nº5 do artº35º da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II – Aquele n.º 5 do art.º 35.º da LPTA mantém-se plenamente em vigor pese embora a emergência da actual redacção do art.º 150.º do CPC pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e actualizada pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto (n.º2/b.). III – Também o mesmo inciso legal não viola os princípios constitucionais da igualdade e da tutela jurisdicional efectiva. IV - Assim, possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede do Tribunal Administrativo de Círculo, é intempestivo o recurso contencioso cuja petição foi remetida por via postal (sob registo) no último dia do prazo, tendo entrado na Secretaria do Tribunal um dia depois desse registo. |
| Nº Convencional: | JSTA0004472 |
| Nº do Documento: | SAP2004110901308 |
| Recorrente: | GESTORA DO GABINETE DE GESTÃO DAS INICIATIVAS COMUNITÁRIAS "EMPREGO" E "ADAPT" |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |