Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01308/03
Data do Acordão:11/09/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PETIÇÃO DE RECURSO.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
REMESSA POSTAL
Sumário:I – Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, e relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no nº5 do artº35º da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
II – Aquele n.º 5 do art.º 35.º da LPTA mantém-se plenamente em vigor pese embora a emergência da actual redacção do art.º 150.º do CPC pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e actualizada pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto (n.º2/b.).
III – Também o mesmo inciso legal não viola os princípios constitucionais da igualdade e da tutela jurisdicional efectiva.
IV - Assim, possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede do Tribunal Administrativo de Círculo, é intempestivo o recurso contencioso cuja petição foi remetida por via postal (sob registo) no último dia do prazo, tendo entrado na Secretaria do Tribunal um dia depois desse registo.
Nº Convencional:JSTA0004472
Nº do Documento:SAP2004110901308
Recorrente:GESTORA DO GABINETE DE GESTÃO DAS INICIATIVAS COMUNITÁRIAS "EMPREGO" E "ADAPT"
Recorrido 1:A...
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