Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008662 |
| Data do Acordão: | 03/15/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO ACTO PREPARATORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de calculo da pensão de aposentação segundo certo criterio não gera acto contenciosamente recorrivel. II - O calculo da pensão so pode ser impugnado atraves da fixação da pensão definitiva. III - Não ha indeferimento tacito quando, antes do fim do prazo para a respectiva formação, e proferido acto expresso incompativel com o pedido formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00015535 |
| Nº do Documento: | SA119730315008662 |
| Data de Entrada: | 04/04/1972 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , VIRIATO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 284 |
| Referência Publicação 1: | AD N137 ANOXII PAG674 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINULT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. EFU66 ART445 PAR6. EA72 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8466 DE 1972/05/09. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG69 PAG94 PAG216. |