Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0100/13 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I – O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III – Não preenchem os requisitos atrás enunciados as seguintes questões: a) A determinação do conteúdo do procedimento de revisão e do cômputo da data de 30 dias, prevista no n° 2 do artigo 91º da LGT. b) Saber se podem ser entregues documentos pelo sujeito passivo nesse procedimento de revisão e, em caso afirmativo, até quando podem os mesmos ser entregues e a quem. IV – Acresce, por outro lado, que, no caso concreto, a revista não produziria qualquer efeito prático, na medida em que a decisão recorrida subsistiria por não ter sido impugnado um fundamento que suportou a mesma e transitou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15659 |
| Nº do Documento: | SA2201304300100 |
| Data de Entrada: | 01/23/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |