Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0473/04
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CASO JULGADO.
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - As decisões dos tribunais transitadas em julgado são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades (arts. 671.º, n.º 1, do C.P.C. e 205.º, n.º 2, da C.R.P..
II - Como efeito da anulação judicial do acto administrativo, a Administração fica obrigada a reintegrar a ordem jurídica violada pelo acto considerado ilegal, reconstituindo a situação actual hipotética que presumivelmente existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada.
III - Nas situações em que foi cobrada ilegalmente uma quantia através de um acto de liquidação de um tributo, está ínsita no julgado anulatório uma decisão de devolução ao interessado da quantia paga, desde que ela não pudesse ser legalmente cobrada à face da legislação vigente no momento em que o acto foi praticado.
IV - Uma disposição legal posterior que obste à concretização de tal consequência da decisão anulatória é incompatível com o julgado e, por isso, violará o referido n.º 2 do art. 205.º, que impõe que todas as entidades públicas e privadas, inclusivamente, os órgãos com poder legislativo, acatem o decidido.
V - O n.º 4 do artigo 10º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, é materialmente inconstitucional, na parte em que mandar deduzir à quantia a pagar em execução de julgado anulatório de acto de liquidação de emolumentos notariais o montante correspondente à participação emolumentar, calculado com base na norma cuja ilegalidade justificou a anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00060615
Nº do Documento:SA2200406230473
Data de Entrada:04/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Recusa Aplicação:L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10 N4.
Legislação Nacional:L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10 N4.
CONST97 ART2 ART111 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC TC 86/2004 DE 2004/02/04 IN DR 2S DE 2004/03/19.; AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27 IN AP-DR DE 1998/01/30 PAG93.; AC STA PROC36913 DE 1995/05/23 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG4634.; AC STA PROC27973-A DE 1992/12/15 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG7087.
Aditamento: