Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046053
Data do Acordão:11/26/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
PRÉDIO ARRENDADO.
Sumário:I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, a proprietário de prédios rústicos, pela privação do uso e fruição dos mesmos desde a data da ocupação à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor durante esse período (art.º 14º, nº 4, do D.L. nº 199/88, de 31/5, na redacção do Dec.Lei nº 38/95, de 14/2 e nº 2, ponto 4 da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março);
II - Este valor não tem de coincidir necessariamente com o valor da renda do prédio à data da ocupação multiplicado pelo módulo de tempo em que o senhorio esteve privado dos prédios arrendados nem com o valor máximo das rendas que sucessivamente pudesse vir a ser estipulado ao longo desse período mediante a aplicação directa e automática das tabelas de rendas máximas constantes das portarias editadas ao abrigo do artº 10º da Lei 76/77, de 29/9, sendo antes o que, no processo administrativo especial previsto nos arts. 8º e 9º do Dec.Lei nº 199/88 se vier a apurar, em juízo, de prognose póstuma, correspondente à evolução previsível e presumível das rendas naquele período.
Nº Convencional:JSTA00058382
Nº do Documento:SAP20021126046053
Data de Entrada:02/06/2002
Recorrente:MINADRP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N2 N4.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.
Aditamento: