Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001235 |
| Data do Acordão: | 05/10/1962 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA DIRECTOR DE SERVIÇO PROVIMENTO PODER DISCRICIONARIO RECURSO SUBORDINADO DESVIO DE PODER EXONERAÇÃO NOMEAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | A alinea b) do artigo 57 do Decreto-Lei n. 36976, de 20 de Julho de 1948, que regula o provimento para directores de serviço da Administração-Geral do Porto de Lisboa, contem, na sua parte final, um poder discricionario. E extemporanea a alegação da ilegitimidade do recorrente para o tribunal pleno quando o recorrido que a deduziu não interpos recurso subordinado do acordão da secção que deu provimento ao recurso que para ele interpusera. Não tem relevancia a arguição do desvio de poder quanto ao acto de nomeação feita ao abrigo da referida disposição legal quando se invoca ter sido o nomeado exonerado de outro lugar para poder ser nomeado, como foi, pois seria a exoneração que estaria assim afectada por tal vicio quando isso fosse demonstrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00000594 |
| Nº do Documento: | SAP19620510001235 |
| Data de Entrada: | 06/16/1961 |
| Recorrente: | MUGINSTEIN , LEO |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOÃO - MINCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIV |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N12 ANOI PAG1650 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5874. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART103. CPC61 ART293 N4 ART499 PAR2 ART499 B ART660 ART682 ART715. DL 36976 DE 1948/07/20 ART57 B. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1940/10/28 IN COL AC VXV PAG587. AC STAP DE 1957/02/07 IN COL AC VIX PAG339. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG720. |