Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029540
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ENSINO POLITÉCNICO
ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO
CONCURSO DOCUMENTAL
REGULAMENTO DE CONCURSO
FASES
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
DECISÃO FINAL
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - O Decreto-lei n. 185/81, de 1 de Julho, é o diploma regulador do concurso documental para recrutamento de assistentes, no âmbito do estatuto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, sendo ele e não o Decreto-lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, que disciplina o processo de concurso na função pública, a servir de parâmetro para aferir a validade e a regularidade do citado concurso.
II - À luz daquele Decreto-lei n. 185/81, o procedimento administrativo do citado concurso documental compreende um conjunto de acções e operações a que correspondem fases distintas, supondo-se a regularidade formal de cada uma delas, de modo a que se projecta nas fases subsequentes tudo o que for respeitado ou desrespeitado nas fases antecedentes.
III - Se, relativamente ao momento da constituição do júri do concurso e mesmo quanto à fixação dos critérios de selecção e ordenação dos candidatos, não foram respeitados os artigos 16, n. 1, d), e 21, n. 1, 3, 4, do citado Decreto-lei n. 185/81, pois não teve intervenção o conselho científico da Escola, ficou inquinado todo o procedimento administrativo, o que se projecta no acto terminal de contratação de uma assistente.
Nº Convencional:JSTA00035252
Nº do Documento:SA119920324029540
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:LUCAS , MARGARIDA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DA GUARDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 185/81 DE 1981/07/01 ART2 ART3 ART4 ART9 ART15 N2 ART16 N1 D ART20ART21 N1 N3 N4 N5.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 ART5 ART27 N3.
Referência a Doutrina:PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG91-199.