Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029540 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ENSINO POLITÉCNICO ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO CONCURSO DOCUMENTAL REGULAMENTO DE CONCURSO FASES PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE DECISÃO FINAL ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I - O Decreto-lei n. 185/81, de 1 de Julho, é o diploma regulador do concurso documental para recrutamento de assistentes, no âmbito do estatuto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, sendo ele e não o Decreto-lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, que disciplina o processo de concurso na função pública, a servir de parâmetro para aferir a validade e a regularidade do citado concurso. II - À luz daquele Decreto-lei n. 185/81, o procedimento administrativo do citado concurso documental compreende um conjunto de acções e operações a que correspondem fases distintas, supondo-se a regularidade formal de cada uma delas, de modo a que se projecta nas fases subsequentes tudo o que for respeitado ou desrespeitado nas fases antecedentes. III - Se, relativamente ao momento da constituição do júri do concurso e mesmo quanto à fixação dos critérios de selecção e ordenação dos candidatos, não foram respeitados os artigos 16, n. 1, d), e 21, n. 1, 3, 4, do citado Decreto-lei n. 185/81, pois não teve intervenção o conselho científico da Escola, ficou inquinado todo o procedimento administrativo, o que se projecta no acto terminal de contratação de uma assistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035252 |
| Nº do Documento: | SA119920324029540 |
| Data de Entrada: | 05/23/1991 |
| Recorrente: | LUCAS , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST POLITECNICO DA GUARDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 185/81 DE 1981/07/01 ART2 ART3 ART4 ART9 ART15 N2 ART16 N1 D ART20ART21 N1 N3 N4 N5. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART4 ART5 ART27 N3. |
| Referência a Doutrina: | PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG91-199. |