Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022485
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
EFEITO SUSPENSIVO
GARANTIA
MERCADORIA APREENDIDA
DIREITO COMUNITÁRIO
PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - A garantia prevista no art. 244, 3 parte, do CAC, pode consistir na própria mercadoria importada, se não introduzida no consumo e imobilizada na Alfândega.
II - O art. 189, 2 parte, do mesmo diploma, ao estabelecer que, para cada dívida aduaneira, apenas pode ser exigida a constituição de uma única garantia, pressupõe que esta seja idónea e suficiente, pelo que nada impede a Administração Aduaneira, sendo caso disso, de exigir o respectivo reforço.
III - É praticamente consensual a prevalência do direito comunitário sobre o direito interno ordinário de cada Estado.
IV - Assim, em matéria aduaneira e no respectivo âmbito, aquele art. 244 revogou o disposto no art. 130, n. 2 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00053185
Nº do Documento:SA219980304022485
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:LEITÃO , VICENTE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N2.
RGA41 ART633.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART189 N2 ART201 N2 ART244.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22315 DE 1998/01/21.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1996/10/17 IN DR IIS DE 1997/12/17.
Referência a Doutrina:MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 1993 V2 PAG169 PAG313.