Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022485 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO EFEITO SUSPENSIVO GARANTIA MERCADORIA APREENDIDA DIREITO COMUNITÁRIO PREVALÊNCIA DO DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - A garantia prevista no art. 244, 3 parte, do CAC, pode consistir na própria mercadoria importada, se não introduzida no consumo e imobilizada na Alfândega. II - O art. 189, 2 parte, do mesmo diploma, ao estabelecer que, para cada dívida aduaneira, apenas pode ser exigida a constituição de uma única garantia, pressupõe que esta seja idónea e suficiente, pelo que nada impede a Administração Aduaneira, sendo caso disso, de exigir o respectivo reforço. III - É praticamente consensual a prevalência do direito comunitário sobre o direito interno ordinário de cada Estado. IV - Assim, em matéria aduaneira e no respectivo âmbito, aquele art. 244 revogou o disposto no art. 130, n. 2 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053185 |
| Nº do Documento: | SA219980304022485 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | LEITÃO , VICENTE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1997/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 N2. RGA41 ART633. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART189 N2 ART201 N2 ART244. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22315 DE 1998/01/21. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1996/10/17 IN DR IIS DE 1997/12/17. |
| Referência a Doutrina: | MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 1993 V2 PAG169 PAG313. |