Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24686B
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:HABILITAÇÃO
MORTE DE RECORRENTE
INCIDENTE
Sumário:Considera-se habilitada para prosseguir a acção, a mãe do autor falecido na respectiva pendência, que deduziu o incidente de habilitação e provou ser a única herdeira de seu filho.*
Nº Convencional:JSTA00031401
Nº do Documento:SA11989013124686B
Data de Entrada:01/26/1987
Recorrente:ELISEU , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:651
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART371 ART372 ART373 N3.