Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013866
Data do Acordão:09/23/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
Sumário:Na vigência dos §s 4. e 5. do art. 54 do Cod. de Contribuição Industrial, aditados pelo DL. 182/86.07.10,
é judicialmente impugnável o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que decidiu a mudança de tributação do contribuinte, naquela cédula, do
Grupo A para o Grupo B.
Nº Convencional:JSTA00038612
Nº do Documento:SA219920923013866
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:FERNANDES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/08/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13405 DE 1992/04/01.
AC STA PROC13836 DE 1992/05/20.