Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001845 |
| Data do Acordão: | 04/14/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL AMNISTIA LEI FISCAL OBRIGAÇÃO FISCAL DIVIDA A PREVIDENCIA |
| Sumário: | I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, apenas se contempla o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente a do artigo 2 do Dec-Lei 511/76, que, por isso, não beneficiam da amnistia ali consignada. |
| Nº Convencional: | JSTA00006047 |
| Nº do Documento: | SA219820414001845 |
| Data de Entrada: | 01/14/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUPRAMARTE IND PORT DE ART DE CIMENTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 145 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. D 45266 ART117. CPCI63 ART109. DL 511/76 ART2 ART4. DL 217/76. DL 740/78. DL 18/79. DL 146/79. DL 290/80. DL 103-A/80. DL 103/80. DL 107/79. DL 217/80. DL 277/80. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1798 DE 1982/02/10. AC STA PROC1824 DE 1982/02/17. |
| Referência a Doutrina: | LOUIS TROTABAS DROIT FISCAL 4ED PAG11. BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES PAG18. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG68. |