Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0131/16.5BEPDL |
| Data do Acordão: | 05/19/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR JUIZ ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | É de admitir revista já que a apreciação das questões colocadas no presente recurso, quanto à aplicação por analogia do art. 21º, nº 1 da LTFP, como entendeu a primeira instância; ou da aplicação do art. 87º, nº 2 da LOSJ, entendimento do acórdão recorrido, têm evidente relevância jurídica e social, não sendo isentas de dúvidas como logo se vê pela posição divergente das instâncias, sendo de toda a conveniência que este STA sobre elas tome posição, até por lhes estar subjacente uma deliberação do CSTAF (que não constitui objecto da acção). |
| Nº Convencional: | JSTA000P29428 |
| Nº do Documento: | SA1202205190131/16 |
| Data de Entrada: | 05/03/2022 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |