Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048079
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A execução de julgado anulatório deve consistir na prática pela Administração activa dos actos jurídicos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - Anulado acto de adjudicação, por violação do princípio da imparcialidade, consistente na utilização de sub-factores de avaliação das propostas dos concorrentes estabelecidos após o conhecimento destas pela comissão de avaliação, a execução do julgado postula a realização de nova avaliação com base, apenas, nos factores de classificação oportunamente fixados no programa do concurso e correspondente caderno de encargos.
III - Cumprida que seja esta exigência, a comissão de avaliação não está impedida de proceder à nova classificação e das propostas e graduação dos concorrentes, de acordo com o princípio da limitação da eficácia do caso julgado aos vícios determinantes da anulação.
IV - Cabe ao recorrente o ónus da prova, quanto à existência dos vícios que imputa ao acto impugnado.
V - Na valoração das propostas dos concorrentes a Administração exerce actividade de natureza técnica e não sindicável pelos tribunais, salvo no que respeita à legalidade externa do acto ou à eventual ocorrência de erro grosseiro ou manifesto ou violação dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa.
VI - Está suficientemente fundamentada a decisão de adjudicação, tomada a final de um concurso público, que, por remissão para o relatório da comissão de análise das propostas, enuncia os factores de avaliação e as pontuações atribuídas a cada uma delas, com indicação dos elementos concretos que as diferenciam entre si e as valorizam ou depreciam, dando a conhecer aos concorrentes as razões que motivaram a respectiva graduação final.
Nº Convencional:JSTA00061362
Nº do Documento:SA120041202048079
Recorrente:A... - B...
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 2001/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33398 DE 1994/05/03.; AC STA PROC1792/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC1977/03 DE 2004/07/28.; AC STA PROC835/04 DE 2004/08/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45 PAG54.
Aditamento: