Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01445/16 |
| Data do Acordão: | 02/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Sumário: | Deve admitir-se a revista relativamente à questão de saber se é possível a interpretação extensiva ou aplicação analógica do art. 5-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, às situações de facto, em que aos advogados (nos três anos seguintes à licenciatura) não era exigido o pagamento das respectivas contribuições, dado o disposto no art. 13º do Regulamento da Inscrição de Advogados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21463 |
| Nº do Documento: | SA12017020901445 |
| Data de Entrada: | 12/20/2016 |
| Recorrente: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |