Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034831
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTO ABLATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Por força do art. 108-A do Estatuto da Aposentação haverá recurso hierárquico necessário para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos das resoluções sobre diminuição da pensão.
II - Só após estar esgotada a via graciosa é possível recorrer
à via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00041153
Nº do Documento:SA119950119034831
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1992/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART103 ART108-A.
CPA91 ART167.
CONST89 ART268 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG531.