Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0970/02 |
| Data do Acordão: | 03/19/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PODERES DE COGNIÇÃO. |
| Sumário: | I - Inexiste oposição de acórdãos, nos termos do artº 30º al.s b) e b)' do ETAF, devendo então dar-se por findo o recurso, se se não trata do mesmo fundamento de direito nem é a mesma a normação respectiva aplicada, por inexistente à data da situação factual considerada no aresto fundamento - no ac. recorrido a tabela anexa ao dec-lei 341/93, de 30/09 e naquele a do dec-lei 202/96, de 23/10 - com referência, respectivamente, ao IRS de 1997 e 1995 (hipovisão). II - Constituindo a existência de oposição de acórdãos um pressuposto da admissibilidade do recurso, o despacho do relator, no tribunal ou formação a quo, que reconheça a respectiva existência, não vincula a formação ad quem, não impedindo, assim, que, no julgamento do conflito de jurisprudência, se decida em sentido contrário, devendo, então, dar-se por findo o recurso - artº 288º nº 2 do CPPT e 687º, nº 4 do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00059082 |
| Nº do Documento: | SAP200303190970 |
| Data de Entrada: | 11/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B. CPPTRIB99 ART288 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26669 DE 2002/09/25.; AC STA PROC26190 DE 2002/03/06. |
| Aditamento: | |