Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0970/02
Data do Acordão:03/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PODERES DE COGNIÇÃO.
Sumário:I - Inexiste oposição de acórdãos, nos termos do artº 30º al.s b) e b)' do ETAF, devendo então dar-se por findo o recurso, se se não trata do mesmo fundamento de direito nem é a mesma a normação respectiva aplicada, por inexistente à data da situação factual considerada no aresto fundamento - no ac. recorrido a tabela anexa ao dec-lei 341/93, de 30/09 e naquele a do dec-lei 202/96, de 23/10 - com referência, respectivamente, ao IRS de 1997 e 1995 (hipovisão).
II - Constituindo a existência de oposição de acórdãos um pressuposto da admissibilidade do recurso, o despacho do relator, no tribunal ou formação a quo, que reconheça a respectiva existência, não vincula a formação ad quem, não impedindo, assim, que, no julgamento do conflito de jurisprudência, se decida em sentido contrário, devendo, então, dar-se por findo o recurso - artº 288º nº 2 do CPPT e 687º, nº 4 do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00059082
Nº do Documento:SAP200303190970
Data de Entrada:11/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B.
CPPTRIB99 ART288 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26669 DE 2002/09/25.; AC STA PROC26190 DE 2002/03/06.
Aditamento: