Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24410A
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
RENDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - E um acto definitivo e executorio o despacho do Ministro da Agricultura e Pescas que declara não abrangido pelas medidas de nacionalização do Dec - Lei n. 407-A/75, de 30 de Julho, determinado predio rustico que por ter sido anteriormente considerado nacionalizado, fora dado de arrendamento pelo Estado, atraves do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria, em lotes a 2 rendeiros.
II - Estes rendeiros tem legitimidade para impugnarem contenciosamente e requerem a suspensão de eficacia daquele acto.
III - E tendo estes rendeiros alegado que vivem eles e seus familiares exclusivamente da exploração desses terrenos que lhes forem dados de arrendamento, que so trabalham esses lotes com os seus familiares e - que a entrega dessas terras desaparecerão as suas explorações agricolas e ficarão todos no desemprego,
- alegam factos que convencem que a execução do acto impugnado lhes causa provavelmente prejuizos de dificil reparação visto que tais prejuizos não são de facil avaliação pecuniaria.
Nº Convencional:JSTA00028203
Nº do Documento:SA11986120424410A
Data de Entrada:10/21/1986
Recorrente:MARTINS , DOMINGOS E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4762
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/10/02.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
LPTA85 ART28 N1 A ART76 N1 A B C ART77 N1 A.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 C ART4 ART52.