Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004866
Data do Acordão:05/09/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:BEBIDAS ALCOOLICAS
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
SELAGEM
CONTRABANDO
PRESUNÇÃO LEGAL
INDICIOS SUFICIENTES
MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA DESTINADA A VENDA
Sumário:A falta de selagem de garrafas de bebidas estrangeiras não constitui, por si so, prova bastante de estas se encontrarem em delito de contrabando. Para, em relação a tais bebidas, se verificar este delito e necessario provar que foram importadas clandestinamente ou depois da vigencia do Decreto n. 43717, de 31 de
Maio de 1961.
Esta doutrina so e, porem, de aplicar as bebidas encontradas em poder do consumidor, pois em relação as destinadas a venda existe a presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 6 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00016016
Nº do Documento:SA219730509004866
Recorrente:MOCHO , INACIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP PSP DE OEIRAS DE 1971/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART36 N5.
CADU41 ART36 N5 ART62 PAR2.
RGA41 ART691 PAR4.
CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART36 N5.
D 43717 DE 1961/05/31 ART1 ART6 PAR1 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/07/05 IN COL AC VXIV PAG227.