Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004866 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | BEBIDAS ALCOOLICAS MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA SELAGEM CONTRABANDO PRESUNÇÃO LEGAL INDICIOS SUFICIENTES MERCADORIA IMPORTADA MERCADORIA DESTINADA A VENDA |
| Sumário: | A falta de selagem de garrafas de bebidas estrangeiras não constitui, por si so, prova bastante de estas se encontrarem em delito de contrabando. Para, em relação a tais bebidas, se verificar este delito e necessario provar que foram importadas clandestinamente ou depois da vigencia do Decreto n. 43717, de 31 de Maio de 1961. Esta doutrina so e, porem, de aplicar as bebidas encontradas em poder do consumidor, pois em relação as destinadas a venda existe a presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 6 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00016016 |
| Nº do Documento: | SA219730509004866 |
| Recorrente: | MOCHO , INACIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP PSP DE OEIRAS DE 1971/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART36 N5. CADU41 ART36 N5 ART62 PAR2. RGA41 ART691 PAR4. CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART36 N5. D 43717 DE 1961/05/31 ART1 ART6 PAR1 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/07/05 IN COL AC VXIV PAG227. |