Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011821
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:E de 30 dias o prazo para impugnar o indeferimento do pedido de isenção de direitos aduaneiros, contando-se esse prazo a partir da notificação daquele indeferimento, mediante oficio dos serviços, cuja recepção se verifica.
Nº Convencional:JSTA00009795
Nº do Documento:SA119790315011821
Data de Entrada:07/11/1978
Recorrente:JOSE DIAS CARNEIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:581
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART57 PAR3.