Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035430
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MILITAR
ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
Sumário:I - O DL 57/90,, de 14/2, que criou o Novo Sistema Retributivo (NSR) dos militares do QP e os sucessivos diplomas de desbloqueamento - DLs 407/90, de 31/12, 307/91, de 17/8 e 98/92, de 28/5 - configuram os vários escalões como dados objectivos da escala de remuneração, por referência ao índice remuneratório de cada um deles.
II - O ordenamento dos escalões é o previsto nos quadros anexos a esses diplomas, sem que esteja dependente da situação subjectiva do militar, resultante da sua integração em determinado escalão, quando da entrada em vigor do novo sistema.
III - Nesta conformidade, o 1 escalão é o que como tal é caracterizado na escala legal e não aquele - por hipótese, 2 ou 3 - em que o militar ingressou quando o NSR iniciou a sua vigência.
IV - Os módulos de tempo de permanência no posto, requeridos para a progressão horizontal, contar-se-ão por isso do 1 escalão legal e não daquele em que o militar foi inicialmente colocado.
Nº Convencional:JSTA00042258
Nº do Documento:SA119941213035430
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:LUIS , FERNANDO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1.
DL 98/02 DE 1992/05/28 ART3 N2.
CONST89 ART13 N1 ART266 N2.