Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035430 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MILITAR ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES |
| Sumário: | I - O DL 57/90,, de 14/2, que criou o Novo Sistema Retributivo (NSR) dos militares do QP e os sucessivos diplomas de desbloqueamento - DLs 407/90, de 31/12, 307/91, de 17/8 e 98/92, de 28/5 - configuram os vários escalões como dados objectivos da escala de remuneração, por referência ao índice remuneratório de cada um deles. II - O ordenamento dos escalões é o previsto nos quadros anexos a esses diplomas, sem que esteja dependente da situação subjectiva do militar, resultante da sua integração em determinado escalão, quando da entrada em vigor do novo sistema. III - Nesta conformidade, o 1 escalão é o que como tal é caracterizado na escala legal e não aquele - por hipótese, 2 ou 3 - em que o militar ingressou quando o NSR iniciou a sua vigência. IV - Os módulos de tempo de permanência no posto, requeridos para a progressão horizontal, contar-se-ão por isso do 1 escalão legal e não daquele em que o militar foi inicialmente colocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042258 |
| Nº do Documento: | SA119941213035430 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | LUIS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 N1. DL 98/02 DE 1992/05/28 ART3 N2. CONST89 ART13 N1 ART266 N2. |