Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004900 |
| Data do Acordão: | 10/11/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA DELITO ADUANEIRO INSTRUÇÃO DO PROCESSO MEIO PROCESSUAL PROPRIO COMPETENCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I - O meio proprio de pedir a resolução de conflitos entre autoridades fiscais aduaneiras e o estabelecido no artigo 82 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aplicavel a secção do Contencioso Aduaneiro por força do seu artigo 92, e não o de fazer subir ao tribunal superior o processo instaurado para instrução da infracção denunciada e onde o conflito se processa. II - Não se verifica o conflito negativo de competencia suscitado ao abrigo do n. 1 do artigo 60 do Contencioso Aduaneiro (redacção do artigo 12 do Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro) se uma das autoridades em conflito tomar a iniciativa de proceder a instrução do processo, reconhecendo deste modo a sua propria competencia. III - A maior proximidade a que alude o n. 1 do artigo 60 do Contencioso Aduaneiro ja referido no precedente numero e a que for determinada pelo apuramento da distancia pelas vias normais de comunicação, e não a que resulte em linha recta. |
| Nº Convencional: | JSTA00016750 |
| Nº do Documento: | SA419721011004900 |
| Recorrente: | COMTE DA PSP DO DISTRITO DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DA GNR DE S JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO ENTRE AUTORIDADES COMANDO DISTRITAL DA PSP DE AVEIRO - COMTEDA SECÇÃO DA GNR DE S JOÃO DA MADEIRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART82 ART85 ART92. CADU41 ART55 N3 N7 ART60 N2 ART207. |