Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004900
Data do Acordão:10/11/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
DELITO ADUANEIRO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
COMPETENCIA TERRITORIAL
Sumário:I - O meio proprio de pedir a resolução de conflitos entre autoridades fiscais aduaneiras e o estabelecido no artigo 82 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aplicavel a secção do Contencioso Aduaneiro por força do seu artigo 92, e não o de fazer subir ao tribunal superior o processo instaurado para instrução da infracção denunciada e onde o conflito se processa.
II - Não se verifica o conflito negativo de competencia suscitado ao abrigo do n. 1 do artigo 60 do Contencioso Aduaneiro (redacção do artigo 12 do Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro) se uma das autoridades em conflito tomar a iniciativa de proceder a instrução do processo, reconhecendo deste modo a sua propria competencia.
III - A maior proximidade a que alude o n. 1 do artigo 60 do Contencioso Aduaneiro ja referido no precedente numero e a que for determinada pelo apuramento da distancia pelas vias normais de comunicação, e não a que resulte em linha recta.
Nº Convencional:JSTA00016750
Nº do Documento:SA419721011004900
Recorrente:COMTE DA PSP DO DISTRITO DE AVEIRO
Recorrido 1:SECÇÃO DA GNR DE S JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:224
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO ENTRE AUTORIDADES COMANDO DISTRITAL DA PSP DE AVEIRO - COMTEDA SECÇÃO DA GNR DE S JOÃO DA MADEIRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART82 ART85 ART92.
CADU41 ART55 N3 N7 ART60 N2 ART207.