Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042620 |
| Data do Acordão: | 07/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PERDA DE CLIENTELA. |
| Sumário: | A remoção de uma simples pala de resguardo de esplanada exterior de certo restaurante, resultante de decisão camarária, não é susceptível de previsivelmente causar ao dono do respectivo estabelecimento danos de difícil reparação, por via da perda da correspondente clientela, uma vez que, removida que seja tal pala, pode o interessado com facilidade substituir aquele resguardo por outro de natureza amovível (v.g. "guarda-sóis"). |
| Nº Convencional: | JSTA00052990 |
| Nº do Documento: | SA119970715042620 |
| Data de Entrada: | 07/08/1997 |
| Recorrente: | SOC AGRÍCOLA E COMERCIAL DE LISBOA LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |