Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042620
Data do Acordão:07/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PERDA DE CLIENTELA.
Sumário:A remoção de uma simples pala de resguardo de esplanada exterior de certo restaurante, resultante de decisão camarária, não é susceptível de previsivelmente causar ao dono do respectivo estabelecimento danos de difícil reparação, por via da perda da correspondente clientela, uma vez que, removida que seja tal pala, pode o interessado com facilidade substituir aquele resguardo por outro de natureza amovível (v.g. "guarda-sóis").
Nº Convencional:JSTA00052990
Nº do Documento:SA119970715042620
Data de Entrada:07/08/1997
Recorrente:SOC AGRÍCOLA E COMERCIAL DE LISBOA LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: