Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003265 |
| Data do Acordão: | 12/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CREDITO PIGNORATICIO PENHOR GRADUAÇÃO DE CREDITOS PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL PRIVILEGIO IMOBILIARIO CREDITO DA PREVIDENCIA PRIVILEGIO CREDITORIO |
| Sumário: | I - Por força e nos termos do artigo 1 do Dec-Lei 29833, de 17-8-1939, os creditos pignoraticios a favor de estabelecimentos bancarios autorizados preferem sempre, entre si, por ordem prioritaria das datas dos respectivos documentos autenticos ou das da sua autenticação. II - Os creditos pignoraticios preferem aos do Estado e das autarquias locais que apenas beneficiem de privilegio mobiliario geral. III - Os creditos da Segurança Social provenientes das respectivas contribuições gozam de privilegio imobiliario e são graduados logo apos os do Estado e das autarquias locais contempladas no artigo 748 do Codigo Civil (CC), preferindo aos proprios creditos hipotecarios, nos termos do artigo 11 do Dec-Lei 103/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00003809 |
| Nº do Documento: | SA219851218003265 |
| Data de Entrada: | 05/10/1985 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 763 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 29833 DE 1939/08/17 ART1 PAR1. CCIV66 ART666 ART733 ART734 ART737 ART741 ART747 N1 A ART748 ART749. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN BMJ N58. PINHEIRO FARINHA CODIGO COMERCIAL PORTUGUES PAG346. |