Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003265
Data do Acordão:12/18/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CREDITO PIGNORATICIO
PENHOR
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
CREDITO DA PREVIDENCIA
PRIVILEGIO CREDITORIO
Sumário:I - Por força e nos termos do artigo 1 do Dec-Lei 29833, de 17-8-1939, os creditos pignoraticios a favor de estabelecimentos bancarios autorizados preferem sempre, entre si, por ordem prioritaria das datas dos respectivos documentos autenticos ou das da sua autenticação.
II - Os creditos pignoraticios preferem aos do Estado e das autarquias locais que apenas beneficiem de privilegio mobiliario geral.
III - Os creditos da Segurança Social provenientes das respectivas contribuições gozam de privilegio imobiliario e são graduados logo apos os do Estado e das autarquias locais contempladas no artigo 748 do Codigo Civil (CC), preferindo aos proprios creditos hipotecarios, nos termos do artigo 11 do Dec-Lei 103/80.
Nº Convencional:JSTA00003809
Nº do Documento:SA219851218003265
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:763
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 29833 DE 1939/08/17 ART1 PAR1.
CCIV66 ART666 ART733 ART734 ART737 ART741 ART747 N1 A ART748 ART749.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N58.
PINHEIRO FARINHA CODIGO COMERCIAL PORTUGUES PAG346.